Drones: o que precisa de saber para voar em segurança
Pilotar um drone pode ser muito divertido, no entanto obriga a ter uma grande responsabilidade e ao cumprimento de uma série de regras. O novo regulamento europeu, vem uniformizar essas exigências, aplicando-se a toda a utilização civil de drones, independentemente do seu tamanho, peso ou do tipo de operações.
- Obrigatoriedade de formação dos pilotos remotos para drones
- O processo de registo dos operadores
- Características técnicas necessárias à certificação CE são algumas das novidades deste regulamento da União Europeia.
Determina assim, o fim da distinção entre voo por hobby e profissional.
Competências dos pilotos remotos
A formação a ministrar pelas Autoridades competentes, em Portugal a ANAC, irá variar consoante a categoria de operação em que o piloto remoto pretenda operar/trabalhar (a legislação europeia criou 3 categorias de operação, com requisitos diversos – categoria aberta, que é subdividida em 3 subcategorias A1, A2 e A3; categoria específica e categoria certificada).
A formação e a verificação de competência do piloto remoto (exames) serão executadas pela ANAC na subcategoria da categoria aberta e nos cenários de operação declarativos da categoria específica (STS, standard scenarios) adotados pela Comissão Europeia (STS-01 e STS-02), tal como exigido pela regulamentação europeia.
A formação será ministrada exclusiva e diretamente pela ANAC aos pilotos remotos, através de uma plataforma eletrónica acessível através do endereço https://rp.anac.pt, comportando formação online/à distância gerida pelo próprio candidato. Os exames são realizados na própria plataforma devendo os candidatos terem atenção ao seguinte:
- O exame A1-A3 é efetuado à distância/online imediatamente após o curso.
- O exame A2 e STS são efetuados presencialmente na ANAC, devendo o candidato ler as orientações publicadas na plataforma a fim de propor-se ao exame presencial.
Em face ao exposto, não existirá em Portugal nenhuma entidade de formação com um certificado atribuído, quer através de designação quer através do reconhecimento, habilitando-a a realizar a formação teórica, efetuar os exames e atribuir as provas de conclusão ou certificados de competência teórica aos pilotos remotos em nome da ANAC.
Qualquer formação teórica na categoria aberta (subcategoria A1, A2 e A3) e nos cenários de operação declarativos da categoria específica (STS) de natureza preparatória, que porventura os pilotos remotos frequentam ou pretendam frequentar para se familiarizarem com os conceitos da regulamentação europeia, disponibilizada por entidades de formação no mercado aberto não regulado e em regime concorrencial, não garantem créditos, não têm qualquer validade em termos de atribuição dos certificados referidos nas normas, nem a sua frequência constitui uma obrigatoriedade expressa para iniciar o curso de formação e realizar o exame na ANAC.
Registo do operador e do Drone
Outro passo a dar depois da compra do drone é o registo do operador na plataforma eletrónica da ANAC Para além dos dados de identificação e contacto, terás de introduzir a informação da apólice de seguro. De salientar que a contratação de um seguro de responsabilidade civil é agora obrigatória para aeronaves com massa máxima à descolagem superior a 900 g.
O registo é também obrigatório caso o drone esteja equipado com sensor capaz de capturar dados pessoais, ou seja, sempre que tenha câmara fotográfica, vídeo, sensor ou microfone.
Posso voar durante a noite?
Os operadores podem operar na categoria aberta e nas suas sub-categorias de dia e de noite sem autorização da ANAC. Contudo, por exemplo na categoria aberta, é necessário assegurar que é ativada uma luz intermitente verde na aeronave não tripulada.
Sou obrigado a ter um seguro?
La necesidad de un seguro de responsabilidad civil por daños a terceros será obligatoria una vez que se haya celebrado un contrato de seguro para los drones de más de 0,900 kg.
Quais as principais responsabilidades como operador de Drones?
- Assegurar que o Drone está em condições de efetuar o voo pretendido com segurança e, se for caso disso, verificar se a identificação eletrónica à distância está ativa e atualizada;
- Observar o ambiente operacional, verificar a presença de obstáculos e, exceto se se tratar de uma operação na subcategoria A1 com a aeronave não tripulada apropriada, verificar a presença de eventuais pessoas não envolvidas na operação;
- Deve obedecer às limitações operacionais das áreas geográficas.
- Deve ter a capacidade de manter o controlo das aeronaves não tripuladas, exceto no caso de uma ligação perdida ou de operação de uma aeronave não tripulada em voo livre;
- Assegurar que todas as operações utilizam e apoiam eficazmente a utilização eficiente do espetro de radiofrequências a fim de evitar interferências prejudiciais.
- Assegurar que os pilotos remotos/à distância e todo o restante pessoal que desempenha uma função de apoio às operações se encontram familiarizados com as instruções fornecidas pelo fabricante do UAS.
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